Por ocasião dos 150 anos da Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma, foi realizado, entre os dias 20 e 25 de outubro, um congresso dedicado ao aprofundamento de temas relevantes para a ciência canônica. O encontro reuniu não apenas alunos dessa histórica instituição, mas também canonistas de diversas partes do mundo, evidenciando a universalidade e a diversidade da Igreja.
Entre as conferências, destacou-se a reflexão de Dom Carlo Roberto Maria Redaelli sobre as associações de fiéis e os movimentos eclesiais e sua relação com a Igreja Particular. Considerando a importância desse tema para a realidade da Igreja no Brasil, partilho algumas reflexões suscitadas por essa conferência, especialmente sobre a presença dessas realidades na vida das dioceses e paróquias.
Embora as associações e os movimentos eclesiais existam desde muito antes, o Concílio Vaticano II contribuiu para uma nova valorização da vocação e da missão dos leigos, favorecendo o florescimento de diversas realidades eclesiais.
Essa riqueza, porém, deve ser compreendida à luz da comunhão eclesial. Uma inspiração ou um carisma próprio não torna um movimento independente da Igreja, nem o autoriza a constituir uma realidade paralela à vida paroquial ou diocesana. Pelo contrário, os dons recebidos devem contribuir para a edificação de toda a comunidade cristã.
Por isso, é importante que o bispo diocesano acompanhe essas realidades. O Código de Direito Canônico estabelece que as associações de fiéis estão sujeitas à vigilância da autoridade eclesiástica competente (cf. cân. 305), para que se preserve a integridade da fé e dos costumes e se evitem abusos na disciplina eclesiástica. Ao mesmo tempo, cabe ao bispo promover e coordenar as diversas formas de apostolado na diocese que lhe foi confiada (cf. cân. 394).
Essa vigilância não deve ser entendida como fiscalização ou controle, mas sim como acompanhamento e orientação pastoral. Cabe à Igreja, por meio de seus pastores, discernir os carismas que surgem, avaliar sua autenticidade e confirmar sua adequada inserção na vida e na missão eclesial.
Um documento publicado pela então Congregação para a Doutrina da Fé no ano de 2016 (Iuvenescit Ecclesia) afirmava que o discernimento exige tempo e deve considerar, entre outros aspectos, a fidelidade à doutrina católica, os frutos espirituais e a comunhão com os pastores.
Desse modo, respeitando as características próprias de cada realidade, a Igreja pode favorecer o amadurecimento dos carismas e seu serviço ao bem de todos.
Um dos desafios dessa relação é evitar que associações e movimentos se fechem em si mesmos, como se constituíssem uma comunidade separada da Igreja local. Isso pode ocorrer quando a pertença ao grupo se torna mais importante, na prática, do que a participação na vida da paróquia ou da diocese, ou quando suas atividades deixam de dialogar com as orientações pastorais dos legítimos pastores.
O problema não está em possuir uma espiritualidade, uma formação ou um apostolado próprios. Essas características são legítimas e podem enriquecer a vida da Igreja. O risco surge quando são utilizadas para justificar o distanciamento da comunidade eclesial mais ampla.
A integração, portanto, não significa eliminar a identidade de cada movimento, mas permitir que seus dons contribuam para a missão comum. Isso exige abertura ao diálogo, colaboração com as iniciativas pastorais e disposição para caminhar em comunhão com os demais membros da Igreja.
A reflexão suscitada pela conferência nos recorda que a diversidade de carismas é uma riqueza quando vivida na unidade. As associações e os movimentos são chamados não a construir espaços isolados, mas a colocar suas experiências e iniciativas a serviço de toda a Igreja Diocesana. Afinal, nenhum grupo esgota a riqueza da vida eclesial: é na comunhão que cada carisma encontra condições para produzir frutos mais abundantes para a evangelização.
Pe. Mateus Kerches Nicolucci
Presbítero da Diocese de Piracicaba, residente em Roma
Mestre em Direito Canônico e doutorando em Ciências Diplomáticas
Pe. Willian Bento