O bispo diocesano de Piracicaba, Dom Devair Araújo da Fonseca, promulgou em 1º de outubro de 2026 o decreto que aprova as novas "Diretrizes Normativas para a Administração Geral da Diocese de Piracicaba". O documento estabelece normas para a gestão de bens e recursos temporais nas paróquias, seminários e demais instituições vinculadas à Mitra Diocesana. O texto tem validade de cinco anos.
A redação do documento é resultado de meses de estudo e de revisão pelo Setor de Economato da Cúria Diocesana. O processo incluiu consultas ao Conselho de Presbíteros, ao Colégio de Consultores e ao Conselho de Assuntos Econômicos. A promulgação ocorreu na data da memória litúrgica de Santa Teresinha do Menino Jesus.
De acordo com Dom Devair, "as diretrizes têm a finalidade de padronizar procedimentos administrativos e contábeis". Além disso, "as regras conciliam as exigências das leis civis com o Direito Canônico", destacou o bispo.
Transparência e Prestação de Contas: Os párocos e os administradores paroquiais devem apresentar um resumo financeiro das receitas e despesas à comunidade paroquial pelo menos uma vez por ano. Mensalmente, as paróquias encaminharão balancetes contábeis à Mitra Diocesana até o dia 10 do mês subsequente. O Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial (CAEP) deve avaliar e assinar estes documentos.
Gestão Financeira: As movimentações financeiras ocorrerão exclusivamente em contas bancárias de titularidade da Mitra Diocesana. A norma proíbe a abertura de contas e a movimentação de recursos da Igreja em nome de pessoas físicas.
Obras e Patrimônio: Reformas, construções e aquisição ou alienação de bens requerem aprovação prévia de setores diocesanos, como o Patrimônio, o Jurídico e o Conselho de Assuntos Econômicos. Os imóveis e veículos utilizados pelas instituições eclesiásticas devem ter registro legal em nome da Mitra Diocesana de Piracicaba.
Sustento e Direitos do Clero: O texto define as faixas de remuneração (côngruas) para os bispos, presbíteros e diáconos. O documento também normatiza a operação do Fundo Diocesano de Partilha, voltado ao auxílio temporário de paróquias deficitárias, e do Fundo Diocesano dos Padres, destinado a garantir cobertura de despesas de saúde. A inscrição dos clérigos como contribuintes do INSS é uma exigência obrigatória.
Recursos Humanos: As contratações de empregados seguirão as diretrizes da legislação trabalhista (CLT). A prestação de serviços voluntários exige a formalização escrita por meio de um Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

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